03
Dezembro
2019

Aprovado Projeto de Lei que proíbe corte de água e luz em véspera de feriados e fins de semana

A Assembleia Legislativa votou e aprovou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2019 que proíbe as empresas concessionárias de serviços de distribuição de água e energia de realizar, em vésperas de finais de semana e feriados, o corte do fornecimento por falta de pagamento. A proposta tem autoria do deputado estadual Georgeo Passos, Cidadania, e aguarda agora a sanção do governador do Estado.

Agora, as empresas terão que colher do consumidor uma assinatura datada quando for promover o corte. Com isso, ficará comprovado que a ação não foi realizada nas sextas-feiras ou na véspera de um feriado. Caso a empresa não siga esta norma, o cliente ficará desobrigado de realizar o pagamento da dívida que gerou o corte através de uma relação no Procon/SE. Além disso, a empresa poderá pagar multa de R$ 1 mil por reclamação.

Georgeo explica que a medida tem o objetivo de evitar o corte de serviços essenciais à população em dias que dificultem o pagamento da fatura. “Isso deixa o cidadão sem o fornecimento por um longo prazo, em razão da falta de expediente bancário nesses dias. Todos sabemos o quanto a falta de água ou luz causam uma série de problemas, já que o cidadão terá dificuldade para manter necessidades básicas”, argumentou.

O projeto segue o modelo de leis aprovadas em outros Estados, inclusive tendo declarada sua constitucionalidade aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF). Mas Georgeo destaca que, apesar de não ser algo inovador no País, a medida certamente representará um marco nas relações de consumo no Estado de Sergipe.

“Sabemos que quem deve é passível de corte de serviço. Mas não é correto que esse consumidor seja prejudicado sem que sequer possa regularizar seu débito em tempo ágil. Por outro lado, as concessionárias não sofrerão prejuízo com tal medida, pois dentro da semana poderão fazer os cortes devidos”, finalizou o deputado.

Daniel Almeida Soares - Jornalista DRT 1806/SE

Autor: Daniel Almeida Soares
Em: 03/12/2019 22:17
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